BOMBA NAS ELEIÇÕES 2026: DECISÃO DO STF ATROPELA O TSE, PRORROGA VOTAÇÃO E GERA IMPASSE HISTÓRICO NO 2º TURNO!
Decisão inédita do STF gera impasse institucional com o TSE ao prorrogar o 2º turno das Eleições 2026 amid polémicas sobre adesivagem e propaganda eleitoral
BOMBA NAS ELEIÇÕES 2026: DECISÃO DO STF ATROPELA O TSE, PRORROGA VOTAÇÃO E GERA IMPASSE HISTÓRICO NO 2º TURNO!
O segundo turno das Eleições Presidenciais de 2026, realizado no último domingo (25 de outubro), ficou marcado por momentos históricos, controvérsias jurídicas sem precedentes e debates acalorados nas ruas e nos tribunais de Brasília. Em uma disputa extremamente acirrada que consagrou a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL), os acontecimentos paralelos à votação atraíram tanta atenção quanto o próprio resultado nas urnas.
1. O Impasse Institucional: STF Prorroga Votação e Atropela Competência do TSE
O ponto mais dramático do dia ocorreu na reta final da votação. Em uma decisão liminar que gerou forte repercussão e debates sobre os limites de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin determinou a extensão do horário de encerramento das urnas de 17h para as 19h (horário de Brasília).
A controvérsia girou em torno da hierarquia e competência institucional:
Ação Direta no STF: Diante da demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em deliberar sobre pedidos liminares das campanhas, a coligação do candidato Lula acionou diretamente o STF. A alegação foi de que problemas de transporte público e atrasos na frota em capitais como Salvador (BA) estariam inviabilizando o exercício do voto. Simultaneamente, a campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado extensão de horário no TSE em razão de fortes chuvas e alagamentos no Sul e Sudeste.
Sobreposição ao órgão regulador: Juristas e observadores apontaram que a decisão monocrática de Zanin passou por cima da autonomia do TSE, órgão constitucionalmente encarregado de regular, organizar e conduzir o pleito em todo o território nacional. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia colhido parecer do Ministério Público Eleitoral (que se manifestou contra a prorrogação nacional) e solicitado informações aos TREs antes de decidir.
Ajuste Operacional: Diante da inviabilidade técnica de reabrir seções em 18 estados onde a apuração já havia começado e Boletins de Urna (BUs) já tinham sido emitidos às 17h, Zanin e Nunes Marques alinharam que a prorrogação ficaria restrita apenas às seções eleitorais que ainda permaneciam abertas e em funcionamento. A totalização dos votos pelo TSE chegou a ser temporariamente paralisada por volta das 17h06 e retomada após as 19h.
2. A Polêmica das Adesivagens nos Ônibus e o que diz a Legislação Eleitoral
Outro fato que movimentou os bastidores do domingo envolveu a fiscalização e retenção de ônibus do transporte coletivo devido ao colamento de adesivos partidários em diversas cidades.
O que diz a Lei sobre adesivagem em ônibus?
É proibido: De acordo com o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a jurisprudência consolidada do TSE, o transporte coletivo urbano é considerado bem de uso comum (concessionário de serviço público). Portanto, a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza (adesivos, plotagens ou cartazes) em ônibus de transporte público é estritamente proibida e sujeita a multas e notificação para remoção imediata.
Adesivagem permitida: A legislação autoriza adesivos plásticos (de até 0,5\text{ m}^2) exclusivamente em veículos particulares (como carros de passeio, caminhões e bicicletas) ou em janelas residenciais.
3. Panfletagem e Regras para o Dia do Pleito
A distribuição de panfletos e "santinhos" também esteve sob os olhares atentos dos fiscalizadores:
Véspera da eleição: A entrega de panfletos e materiais impressos é permitida legalmente somente até as 22h da véspera do pleito.
Dia da votação: A panfletagem no próprio dia da eleição (ou o ato de espalhar "santinhos" nas proximidades das seções eleitorais, a chamada "derrama de santinhos") é classificada como propaganda irregular e crime eleitoral (boca de urna). No dia do pleito, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.
Resumo dos Resultados Oficiais
Com 100% das urnas apuradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confira o resultado oficial do 2º turno:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 51,79\% (64.256.232 votos), Eleito
Flávio Bolsonaro (PL): 48,21\% (59.826.041 votos)
Como conferir os dados oficiais?
Para acompanhar detalhadamente os boletins de urna, regras eleitorais e certidões, o eleitor pode acessar diretamente os canais da Justiça Eleitoral: